Caro Colega, Obrigada pelo comentário, no entanto, ressalto que, ao contrário do que afirmou acima, a Lei 11.340/06, vai fazer 10 anos de existência em agosto do corrente ano, ou seja, tempo mais que suficiente para um posicionamento firme da jurisprudência a respeito. Ademais, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir os conflitos n.ºs 91980 e 9447, NÃO se posicionou no sentido de que o namoro não está abarcado pela Lei Maria da Penha. Ela decidiu, por maioria, que naqueles casos concretos, a agressão não decorria do namoro. Sendo assim, a divergência jurisprudencial suscitada pelo colega, está há muito superada em nosso ordenamento jurídico. Abraços cordiais.