Comentários

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Thaisa Figueiredo Lenzi, Advogado
Thaisa Figueiredo Lenzi
Comentário · há 8 anos
Caro Colega,
Obrigada pelo comentário, no entanto, ressalto que, ao contrário do que afirmou acima, a Lei
11.340/06, vai fazer 10 anos de existência em agosto do corrente ano, ou seja, tempo mais que suficiente para um posicionamento firme da jurisprudência a respeito.
Ademais, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir os conflitos n.ºs 91980 e 9447, NÃO se posicionou no sentido de que o namoro não está abarcado pela Lei Maria da Penha. Ela decidiu, por maioria, que naqueles casos concretos, a agressão não decorria do namoro.
Sendo assim, a divergência jurisprudencial suscitada pelo colega, está há muito superada em nosso ordenamento jurídico.
Abraços cordiais.
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