Candidato sob investigação criminal garante continuação em concurso da Polícia Militar de MT
O Defensor Público da Comarca de Barra do Garças/MT, Milton Martini, garantiu, por meio de Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação da tutela, o direito de um candidato prosseguir no concurso público para Policia Militar do Estado.
O candidato teria sido classificado como “não recomendado” na última das cinco fases do concurso, denominada “Investigação Social”, por responder a um inquérito policial por uma suposta prática de receptação. Mesmo posto recurso administrativo, a comissão do concurso manteve a decisão.
Frente ao exposto, o Juízo de Barra do Garças/MT deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da decisão da comissão do concurso que havia eliminado o assistido, “o ato administrativo que declarou o impetrante ‘não recomendado’ está em flagrante afronta ao princípio constitucional de presunção de inocência, revestindo-se da mais absoluta ilegalidade dos preceitos constitucionais”.
A decisão liminar está em absoluta sintonia com o que vem decidindo os Tribunais Superiores em relação a casos idênticos.
Fonte: www.olhardireto.com.br
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